A Associação de Pais e Encarregados de Educação da Escola EB1/JI de Gueral foi fundada no ano 2004.
A Associação de Pais e Encarregados de Educação tem como principal objetivo:
As crianças que frequentam a Componente de Apoio à Famíla têm a oportunidade de desenvolver várias atividades lúdicas, nomeadamente: piscina, dança, inglês, praia, visitas de estudo, entre outras.
Presidente: Margarida Maria Figueiredo Ferreira
Vice Presidente: Jorge Miguel silva Cruz
Tesoureiro: Martinha Andreia Ferreira Carvalho
Secretário: Maria José Ribeiro da Pena
Primeiro Vogal: Márcia Regina Oliveira Igreja
Segundo Vogal: Sílvia Paula Pimenta da Silva
Presidente da Assembleia: Carlos Jorge Silva Gomes
CAPITULO 1
Denominação, natureza e fins
ARTIGO 1º
Associação de Pais e Encarregados de Educação do Jardim de Infância e 1º Ciclo de Gueral é constituída pelos pais e encarregados de educação dos alunos que frequentam o Jardim de Infância e a escola do primeiro ciclo de Gueral, pelos que nela se inscrevam como associados e ainda pelas pessoas que se encontrem nas condições previstas no artigo 7º dos presentes estatutos.
ARTIGO 2º
A Associação é constituída nos termos e para o efeito do disposto no Decreto lei 372/90 de 27 de Novembro e o Decreti Lei n.º 80/99 de 16 de Março. e tem a sua sede nas instalações do Jardim de Infância, sendo a sua duração ilimitada.
ARTIGO 3º
A Associação tem por finalidade primordial assegurar e concretizar a mais estreita e salutar ligação entre os elementos da trilogia “ Família – Alunos - Escola “, promovendo o necessário para uma educação integral do aluno no sentido da sua valorização presente e futura, competindo-lhe, nomeadamente:
ARTIGO 4º
A Associação é politicamente apartidária e neutral no campo religioso, subordinado porém, a sua actuação e princípios à Declaração Universal dos Direitos do homem, mormente no seu artigo 26º, bem como à declaração dos Direitos da Criança.
CAPITULO II
Dos sócios
Secção A
Categoria de Sócios
ARTIGO 5º
Há duas categorias de sócios:
ARTIGO 6º
Serão sócios efectivos os pais e encarregados de educação dos alunos do Jardim de Infância e do 1º Ciclo de Gueral que requeiram a sua inscrição, sendo esta individual.
ARTIGO 7º
Serão sócios beneméritos aqueles que, tendo sido sócios efectivos e tendo perdido esta qualidade em virtude de deixarem de ter filhos ou educandos matriculados no Jardim de Infância e 1º Ciclo, solicitem a sua inscrição à direcção da Associação e paguem a quotização fixada anualmente pela Assembleia Geral.
Secção B
Direitos e deveres dos sócios
ARTIGO 8º
São direitos dos sócios:
ARTIGO 9º
São deveres dos sócios:
ARTIGO 10º
Os sócios que violarem os deveres estabelecidos no artigo 9º ficam sujeitos às seguintes sanções:
ARTIGO 11º
São demitidos os sócios que por actos dolosos, tenham prejudicado moral ou materialmente a Associação.
ARTIGO 12º
As sanções previstas nas alíneas a) e b) do artigo 10º, são da competência da Direcção.
A demissão é sanção da exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
ARTIGO 13º
Os associados só podem exercer os direitos referidos no Artigo 8º se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.
CAPITULO III
Dos corpos gerentes
ARTIGO 14º
Os corpos gerentes da Associação são a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal e terão a seguinte constituição:
ARTIGO 15º
A duração do mandato dos corpos gerentes é de um ano, devendo proceder-se à sua eleição no mês de Setembro de cada ano.
ARTIGO 16º
Os membros dos corpos gerentes são responsáveis civil e criminalmente pelas faltas ou irregularidade cometidas no exercício do mandato.
Secção C
Função dos Órgãos da Associação
Competências da Assembleia Geral
ARTIGO 17º
A Assembleia Geral é dirigida pela respectiva mesa, que se compõe de um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO 18º
Na falta ou impedimento de qualquer dos membros da mesa da Assembleia Geral, o Presidente nomeará um substituto de entre os associados presentes, os quais cessarão as suas actividades no termo da reunião.
ARTIGO 19º
Compete à mesa da Assembleia Geral:
ARTIGO 20º
Compete à Assembleia Geral:
ARTIGO 21º
A Assembleia geral reunirá em Assembleia Ordinária e Extraordinária:
ARTIGO 22º
A Assembleia Geral deve ser convocada, com pelo menos, oito dias de antecedência, pelo Presidente da mesa ou pelo seu substituto.
ARTIGO 23º
A Convocatória será por meio de aviso postal expedido para cada um dos associados, no aviso indicar-se –á o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
ARTIGO 24º
A Assembleia reunirá à hora marcada na convocatória, se estiver presente mais de metade dos seus associados ou, meia hora depois com qualquer número de associados, o que constará desde logo da convocatória..
ARTIGO 25º
As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos associados presentes, salvo o previsto no artigo 20 d) e e).
ARTIGO 26º
As deliberações da assembleia geral destinadas á:
Da Direcção
ARTIGO 27º
A Direcção da Associação é constituída por cinco elementos dos quais um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois vogais.
ARTIGO 28º
No caso de ausência do cargo de Presidente, o mesmo será preenchido pelo Secretário e este, substituído por um associado convidado para o cargo.
ARTIGO 29º
Compete á Direcção gerir a Associação e representá-la, incumbindo-lhe designadamente:
ARTIGO 30º
Compete ao Presidente da Direcção:
ARTIGO 31º
Compete ao Secretário:
ARTIGO 32º
Compete ao Tesoureiro:
ARTIGO 33º
Compete aos Vogais ajudar os restantes membros da Direcção e exercer as funções que lhe foram atribuídas.
ARTIGO 34º
A Direcção reunirá sempre que o julgar conveniente, por convocação do Presidente e, obrigatoriamente, pelo menos uma vez por bimestre.
ARTIGO 35º
Nas operações financeiras são obrigatórias as assinaturas conjuntas do Presidente ou de quem o Presidente delegar e do tesoureiro.
ARTIGO 36º
Nos actos de mero expediente, bastará a assinatura de qualquer membro da Direcção.
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 37º
O Conselho Fiscal é composto por três membros, dos quais um Presidente, um Secretário e um Relator.
ARTIGO 38º
No caso de ausência do cargo de Presidente, será o mesmo preenchido pelo Secretário e este por um associado.
ARTIGO 39º
Compete ao Conselho Fiscal vigiar pelo cumprimento da Lei e dos estatutos, designadamente:
ARTIGO 40º
O Conselho Fiscal pode solicitar á Direcção elementos que considere necessários ao cumprimento das suas atribuições.
ARTIGO 41º
O Conselho Fiscal reunirá sempre que achar conveniente, por convocação do Presidente.
CAPITULO IV
Disposições diversas
ARTIGO 42º
Constituem património da Associação as quotizações dos seus associados e ainda, eventualmente, subvenções ou doações que lhe sejam atribuídas, bem como os créditos de actividades culturais e recreativas que leve a efeito.
ARTIGO 43º
Em caso de dissolução, os bens da Associação reverterão a favor do Jardim de Infância e do 1º Ciclo de Gueral se outro fim não for determinado por lei.
ARTIGO 44º
O regulamento interno que for elaborado pela assembleia geral ou pela Direcção, com aprovação em assembleia geral, será obrigatório para todos os associados.